Portadores de grau leve do transtorno que afeta a comunicação, os dois irmãos foram rejeitados por colégios da Capital
Encontrar uma escola para seus dois filhos — uma menina de seis anos e um menino de três — se transformou em drama para uma mãe em Porto Alegre. Portadoras de um grau leve de autismo, as crianças já foram rejeitadas em duas escolas particulares próximas de sua casa. Agora, a mãe pensa em se mudar para perto de um colégio que aceite o casal de irmãos.
Motivado por casos como esse, o Ministério Público Estadual (MPE) tem um inquérito civil sobre inclusão escolar em andamento na Capital.
A mãe das crianças, Alessandra Araújo Gudolle, conta que a menina atualmente cursa a 1ª série do Ensino Fundamental no colégio Pastor Dohms, no bairro Cavalhada, onde mora. Porém, como a escola vai se transferir para outra região da cidade, Alessandra se viu obrigada a procurar um novo estabelecimento para Júlia fazer a 2ª série, e o irmão menor, Eduardo, ingressar na pré-escola. Até agora, não teve sucesso.
Na primeira tentativa, no colégio Santa Tereza de Jesus, no bairro Cavalhada, diz ter ouvido da direção que o estabelecimento “não faz inclusão”. Argumentou que os sintomas dos dois filhos são amenos e se manifestam como uma espécie de timidez mais intensa, sem necessidade de equipe especial de atendimento ou de adaptações físicas da escola. Nem mesmo foram recebidos para uma visita às dependências.
A família se encheu de esperança após uma visita a outro estabelecimento próximo, o Maria Imaculada, localizado no bairro Praia de Belas. Fizeram uma primeira visita ao local, onde já estuda cerca de uma dezena de alunos portadores de deficiências físicas ou mentais. Porém, um dia depois, Alessandra foi chamada e informada de que não poderia fazer a matrícula. A dupla rejeição abalou a pequena estudante. Como sua escola vai mudar de endereço, praticamente todos os colegas já anunciam entre si onde vão estudar ano que vem — menos Júlia.— Eu digo para a minha filha que os colégios não têm vaga para ela. Mas todos os outros colegas já comentam sobre a escola onde vão estudar no ano que vem. Ela chora e tem dificuldade para dormir à noite — revela Alessandra.
Especialista destaca o estudo em escola regular
A pedagoga Adriana Latosinski Kuperstein, especializada em autismo, afirma que a inclusão escolar é fundamental para o desenvolvimento das habilidades.
— Estudar em uma escola regular melhora o prognóstico. Além disso, o tratamento precoce tende a amenizar os sintomas a ponto de que, em muitos casos, só os familiares e especialistas conseguem detectar o autismo — comenta Adriana.
Como o médico da família não recomenda grandes deslocamentos para os irmãos no caminho para a escola, a mãe agora cogita se mudar a fim de que a menina continue estudando no Pastor Dohms ou em outra escola que a aceite.
— Muitas pessoas acham que autista é aquela pessoa que bate a cabeça e grita. Mas isso é um estereótipo. Minha filha tem avaliações excelentes na 1ª série — afirma Alessandra.
Inclusão de deficientes é apenas parcial
A legislação estabelece que a política educacional brasileira deve privilegiar a inclusão de portadores de deficiência no sistema regular de ensino. Porém, a falta de uma determinação mais explícita sobre a obrigatoriedade de matrículas faz com que a inclusão escolar seja apenas parcial.Por meio de um inquérito civil, o Ministério Público Estadual acompanha há cerca de dois anos relatos semelhantes aos de Alessandra. Foi estabelecida uma comissão com as secretarias da educação do Estado e de Porto Alegre, entidades de defesa dos direitos de portadores de deficiência e do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado (Sinepe).
— Estamos em uma fase de transição, em que as escolas públicas e privadas ainda não conseguem atender a toda diversidade de situações. Por isso, a solução razoável foi montar um cadastro com que tipo de deficiência cada estabelecimento pode lidar. Espero receber o resultado final em breve — diz a promotora da Infância e da Juventude Synara Buttelli.
Synara afirma que, apesar de a legislação pregar a inclusão, é preciso ter compreensão quando a deficiência do aluno exigir uma estrutura física ou de pessoal inexistente. Nesse caso, segundo ela, fica difícil cobrar a matrícula. Porém, quando a deficiência é considerada leve, em tese não haveria razão para negar o acesso:
— Do ponto de vista legal, existe, sim, o direito de a criança ser incluída no ensino regular. Infelizmente, isso não ocorre de uma hora para outra.
O presidente do Sinepe, Osvino Toillier, afirma que há mais de um ano não há relatos de recusa de matrícula.— Entendemos que a escola particular deve ser inclusiva, mas não há como todas elas atenderem a todos os tipos de deficiência — ressalva.
COMO LIDAR COM A SITUAÇÃO A ESCOLA
- É importante abandonar estereótipos sobre o autista como aquela pessoa que grita e se balança o tempo todo. A doença tem vários graus e, quando tratada desde cedo, aumenta significativamente a capacidade do portador. Recomenda-se que, sempre que possível, um estudante com transtorno de autismo estude em uma sala de aula comum. Basta que os professores saibam do problema, estejam atentos a necessidades da criança e mantenham contato em reuniões periódicas com o médico e os demais profissionais que acompanham o aluno, como psicólogo ou fonoaudiólogo.
A FAMÍLIA
- Embora seja possível entrar com uma ação judicial para garantir o acesso à educação, seja em rede pública ou particular, é recomendado procurar um estabelecimento que faça questão de aceitar a criança com transtorno autista e trabalhar com ela – o que tende a criar um ambiente mais favorável para ela. Escolas com menor número de alunos também são preferíveis aos grandes estabelecimentos, por permitirem, em tese, uma atenção mais individualizada.
A QUESTÃO LEGAL
- O artigo 208 da Constituição Federal assegura ao deficiente o direito de frequentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular.
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a lei de inclusão escolar estabelecem uma política nacional que privilegia a matrícula de portadores de necessidades especiais, físicas ou mentais, em escolas regulares. Porém, não resultam em uma obrigatoriedade explícita para os colégios particulares.
- Conforme a promotora da Infância e da Juventude do Ministério Público Estadual Synara Buttelli, nem sempre é possível exigir a matrícula do colégio, principalmente quando exige algum tipo de estrutura física ou de pessoal de que o estabelecimento não disponha.
Fonte: Zero Hora
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