sábado, janeiro 26, 2013

Justiça garante direito de pessoa com Transtorno do Espectro Autista


Em sentença inédita, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara de Família da Barra da Tijuca, deferiu nesta segunda-feira, dia 21, o pedido da mãe de uma portadora da síndrome de Rett - doença do espectro autista considerada de alta intensidade - e obrigou a Amil Assistência Médica a fornecer tratamento domiciliar (home care), terapias auxiliares, além do custeio de medicamentos e fraldas.
A decisão da magistrada teve como base a lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º do texto, faz-se necessária “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro do ano passado.

Para a juíza, é na aplicação da lei que a justiça se faz presente. “A lei que dormita no papel não faz justiça. A justiça é feita quando a norma jurídica, na prática, produz seus efeitos, seja porque é voluntariamente cumprida, seja como no presente caso, quando é obedecida através do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.

Estima-se que o Brasil tenha cerca de dois milhões de famílias afetadas pelo autismo.

Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.

Processo nº 0001726-08.2013.8.19.0209

Fonte : Âmbito Jurídico


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu recadinho ou sugestão ! Lembre-se : Um blog alimenta-se de comentários .

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...